Após vencer batalha judicial contra ex-empresário que lhe pedia um pagamento no valor de R$20 milhões, Ludmilla enfrenta um outro caso na Justiça. A cantora está tentando contornar a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI, de não conceder a ela o registro de marcas associadas a seu nome artístico.
Isso porque o registro poderia implicar em conflitos com marcas já registradas pela cantora e atriz Ludmilla Anjos de Souza, xará da intérprete de “Onda Diferente”.
Histórico do Conflito Judicial
Apesar de ter ido parar na Justiça em agosto do ano passado, o conflito teria se iniciado em 2015. À época, quando ainda vivia o início de sua carreira, Ludmilla solicitou o registro das marcas “Ludmilla” e “MC Ludmilla”, pedidos que o INPI indeferiu.
Justificativas do INPI
A justificativa do INPI se sustentava no fato de que poderia ocorrer conflitos com marcas registradas anteriormente por Ludmilla Anjos de Souza, como “La Ludmillah” e “Ludmillah Anjos”.
Argumentos de Ludmilla
Ludmilla argumentou que ela e a atriz têm diferentes projeções e identidades artísticas, além de duvidar que seu público consumiria produtos associados à sua xará por confusão de identidade. Além disso, destacou que sua marca tem fama e reconhecimento nacional e internacional.
O Caminho na Justiça
O que Ludmilla busca na Justiça é a anulação dos atos do Instituto e que o mesmo reavalie o caso. A Procuradoria-Geral Federal reconheceu que o pedido da cantora deve ser acatado, o que pode fazer dela vitoriosa no processo.
O caso, no entanto, só será encerrado quando Ludmilla Anjos de Souza se posicionar legalmente na Justiça.
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Fonte: https://portalpopline.com.br
